
O que são NFTs e como proteger a propriedade intelectual?
Por muito tempo, não foi possível imaginar como a internet substituiria o mundo físico. Para se comprovar uma compra, por exemplo, era necessário apresentar um certificado ou comprovante físico. Porém, o mundo hoje tem novas soluções. É nesse contexto que existe o NFT, que é a sigla em inglês para non-fungible token (token não fungível, no português). Essa nova tecnologia tem crescido no mercado trazendo grandes discussões sobre propriedade intelectual. O Gerpro trouxe um pouco das próximas mudanças, na propriedade intelectual, com o que são NFTs. Confira neste artigo!
O que são NFTs?
Para entender bem o que são NFTs, é interessante, primeiramente, entender o que significam os termos “token” e “fungível”. Um token, em inglês, significa ficha ou símbolo. Era um termo mais associado a bancos por também ser o nome de um gerador de senhas, utilizado por essas instituições. Porém, no universo das criptomoedas, um token significa a representação digital de um ativo. Este pode ser dinheiro ou uma obra de arte, por exemplo, que é registrada em uma blockchain.
Já o termo “não-fungível”, é mais conhecido dos operadores do direito civil. Segundo o artigo 85 do Código Civil Brasileiro, um bem “fungível” é aquele “que pode substituir-se por outro da mesma espécie, qualidade e quantidade”.
O dispositivo legal não menciona, contudo, uma definição para algo não fungível. Porém, resta claro pela definição de seu oposto que é algo que não pode ser substituído, que é único.
Desse modo, entende-se que um NFT é a representação de um item exclusivo. Este pode ser algo digital, como uma arte feita em computador, tweets, memes, ou algo físico, como uma escultura, por exemplo. Além de exemplos de obras de artes, músicas, jogos e até momentos especiais no esporte podem ser transformados em um NFT.
Existem exemplos famosos de NFTs?
Entender o que são NFTs pode ser mais complicado sem exemplos. O NFT, como ficou demonstrado, é um token não fungível, funciona como um certificado digital de propriedade.
Um caso especial que demonstra isso é o famoso Crossroad. Qualquer um pode acessar a Internet e baixar a obra digital “Crossroad”, do artista estadunidense Beeple, transformada em NFT. O item em questão é um retrato do ex-presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, nu e com palavras de baixo calão rabiscadas em seu corpo. Fazer a reprodução, no entanto, leva a apenas uma cópia comum, sem valor comercial algum.
A obra foi vendida no início do ano passado por US $6,6 milhões. A posse é apenas do indivíduo que tem o token não fungível (NFT) dela, como um certificado digital da propriedade sobre a obra. Esse comprovante de autenticidade funciona como um código de computador. Este fica registrado numa blockchain como um smart contract e não pode ser copiado de nenhuma maneira. Assim, esse certificado digital é uma forma nova e segura de garantia de compra.
Normalmente, questões de NFT são ligadas a rede do Ethereum. Local em que devem seguir um padrão, um conjunto de regras de programação, que é chamado de ERC-721. Existem outras blockchains, no entanto, que permitem a criação de NFTs, como a Tezos, a Solana, a EOS e a Binance Smart Chain.
Como as NFTs impactam na propriedade intelectual?
Questões envolvendo propriedade intelectual podem ser as mais difíceis de lidar neste momento de avanço da tecnologia. Após entender o que são NFTs, é seguro que surjam questionamentos. Como é definida a propriedade e a exclusividade de um produto digital marcado como NFT? A resposta mais segura é: de quem “tokenizar” primeiro!
Como a tokenização pode ser feita por qualquer um, golpistas e falsificadores podem acabar lucrando com essa nova tecnologia. Por isso, cada vez mais, são revistas as questões envolvendo propriedade intelectual no Brasil.
A disponibilização de uma obra autoral em NFT deve respeitar todo o disposto na Lei de Direitos Autorais – LDA. Ou seja, caso uma obra em NFT seja revendida, seguindo o direito autoral no Brasil, a mesma deve constar a correta autoria nos créditos. Senão, estará sob pena de violação do direito moral do autor, disposto no inciso II do art. 24 da LDA, que é impenhorável, inalienável, intransmissível, irrenunciável, imprescritível.
Ainda, a disponibilização de uma obra por meio de um NFT, não substitui eventuais formas de registro atualmente praticadas e definidas em lei. Segundo a Lei de Direitos Autorais brasileira, a autoria de uma obra advém de sua criação, e não por meio de seu registro. É bom destacar que o NFT é apenas uma disponibilização digital de uma obra preexistente ou não.
As formas de aplicação e exploração dos NFTs ainda são duvidosos, mas para seguir o estabelecido no Brasil é necessário seguir algumas regras. Aquele que cria o NFT se assegura de ter os direitos de exploração da obra nesse formato, para que não haja violação de direitos de propriedade intelectual de terceiros.
Neste caso, um NFT que utiliza alguma marca registrada, para não levar a violação nos termos da Lei nº 9.279/96, faz-se necessário ser o titular deste registro ou ter autorização para explorar o sinal protegido.
É imperioso destacar que no Brasil, o Instituto Nacional da Propriedade Industrial – INPI é o local em que essas marcas devem ser registradas. Ela é a autarquia responsável por esses registros, e por enquanto, só ela.
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