Entenda a Lei Geral de Proteção de dados!
Publicado em 25 de julho de 2022

Quais as mudanças introduzidas pela Lei Geral de Proteção de Dados?

A proteção de dados passou a ser melhor regulamentada no Brasil com a Lei Nº 13.709/18. Porém, questões envolvendo a melhor gestão de dados, sejam pessoais ou profissionais, já são assuntos antigos no mundo. Cada vez mais a proteção de dados tem se tornado essencial no cotidiano e isso é ainda mais verdadeiro para a advocacia. Conheça mais das mudanças trazidas pela Lei Geral de Proteção de Dados, neste artigo!

O que é a Lei Geral de Proteção de Dados?

A Lei nº 13.709/2018, conhecida como a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) é uma lei sancionada em agosto de 2018, pelo ex-presidente Michel Temer. A nova legislação trouxe mudanças aos ambientes empresariais, que agora precisam investir ainda mais em segurança de dados.

A partir dessa Lei, todos os negócios precisarão reforçar essa proteção. Além disso, devem promover políticas transparentes sobre o uso, a coleta e o armazenamento deles. Na prática, a LGPD regulamenta uso e tratamento de dados pessoais pela iniciativa privada e pelo poder público. Isso se faz na tentativa de protegê-los contra vazamentos e uso indevido.

No mundo jurídico, a segurança de dados deve estar atualizada com a legislação e os regimes internacionais. Porque sua atuação está diretamente ligada às pessoas. Segundo o artigo 35 do Código de Ética da OAB, é dever dos funcionários da empresa guardarem sigilo acerca dos fatos de que tomem conhecimento no exercício da profissão. A Lei Geral de Proteção de Dados veio para garantir essa proteção a mais níveis, no país. Essa proteção de dados envolve tanto os obtidos digitalmente quanto por meios físicos, como em processos judiciais não digitalizados.

Quais as principais mudanças trazidas pela LGPD?

1 – Facilitação do exercício dos direitos pelos titulares dos dados

Com a vigência da LGPD, os titulares têm o direito de receber informações sobre a forma com a qual seus dados estão sendo tratados. Portanto, é obrigatório haver transparência sobre o uso desses dados. Quando for necessário o consentimento do usuário para utilizar as informações, esse deverá poder revogá-lo quando desejar. Além disso, deverá ter a possibilidade de solicitar a eliminação do que foi armazenado previamente.

Para a Lei Geral de Proteção de Dados, há uma série de sanções para sua desobediência. Ela aplica medidas corretivas e multas de até 2% do faturamento, com limite de R$50 milhões. Há também o risco de suspensão ou proibição das atividades ligadas ao tratamento de dados, em casos de maior gravidade.

2 – Nomeação de um DPO

Com a vigência da Lei Geral de Proteção de Dados, as empresas passam a ter de nomear um Encarregado de Dados, ou Data Protection Officer (DPO). Este profissional ficará encarregado da proteção de dados. Sua identidade deve ser divulgada publicamente, assim como suas informações de contato.

A obrigatoriedade desse profissional é estabelecida em três casos:

  • quando o tratamento for efetuado por uma autoridade ou um organismo público, com exceção dos tribunais no exercício da sua função;
  • quando as atividades exijam um controle regular e sistemático dos titulares dos dados em grande escala;
  • e quando as atividades principais consistem em operações de tratamento em grande escala de categorias especiais de dados, como condenações ou delitos criminais.

3- Prestação de contas

A Lei Geral de Proteção de Dados, na prática, cobra das empresas a comprovação de que está sendo integralmente cumprida. Todos os agentes que tratam de dados pessoais devem cumprir essa obrigação.

Com a LGPD, agora há a necessidade de elaborar o chamado Relatório de Impacto de Proteção de Dados. Nesse documento, devem estar: o ciclo de vida do tratamento dos dados pessoais e a indicação do fundamento que autoriza este tratamento.

Os controladores também avaliam as medidas de segurança da informação implementadas. Isso inclui boas práticas de governança, medidas preventivas, entre outros.

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